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Henrique Cisne
Teresina (PI)
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Comentários
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3
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Henrique Cisne
Comentário ·
há 2 anos
Alienação Parental - Identificando comportamento alienador
Lelyan Guimarães Amancio
·
há 2 anos
E o pior é quando tem um laudo conclusivo que alienação está sendo feita anexada nos autos do processo, juiz encaminha ao MP que devolve a mesa do juiz 6 meses sem nenhum parecer a respeito.
Processo já se arrastando há quase 2 anos sem pai conviver com filho e tendo qualquer tipo de aproximação dificultada de forma inconsciente.
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Henrique Cisne
Comentário ·
há 2 anos
Bens não tem sentimentos
Juliana Marchiote Batista
·
há 2 anos
E caso um dos cônjuges extravie bens pessoais como documentos, HD com informações sigilosas de trabalho, roupas pessoais, livros, certificados de curso, materiais de trabalho e por motivo de insatisfação com a separação vá no trabalho do outro denegrir sua imagem com inverdades absurdas que saltam aos olhos de quem conhece a pessoa vítima de tais constrangimentos?
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Henrique Cisne
Comentário ·
há 2 anos
Você já ouviu falar em “masculinismo”?
Ivone Zeger
·
há 2 anos
Algumas mulheres, sem motivo algum, apenas por capricho e por entender que há leis que lhes resguardam: batem, xingam, desrespeitam no sentido mais torpe que possa ter com a ciência da justiça, da imprensa, da polícia, da sociedade; e o homem, se procurar ajuda de verdade, vai ter seu caso minimizado, e até mesmo servir de gaiofa. E nada será feito perante pelas autoridades.
Agora, deixa o homem só triscar o dedo em uma mulher por motivo qualquer que lhe deixe uma pequena marca, todos: justiça, imprensa, polícia, sociedade lhe julgam e lhe condenam de imediato.
Não falo que seja certo um homem maltratar uma mulher, seja qual for o tipo de agressão, nada justifica uma agressão. Falo que mulher nenhuma tem direito de agredir o homem, seja qual for a natureza da agressão, e caso isso aconteça, a sociedade e suas instituições devem tratar o caso da mesma forma que seria tratado se o contrário fosse verdadeiro. Não pode ter 2 pesos e 2 medidas.
Somos todos iguais, independente de sexo, religião, cor/raça, orientação sexual, classe social.
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Recomendações
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2
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Mariana Magaldi Nogueira
Comentário ·
há 9 meses
Paga pensão alimentícia? Veja 5 coisas que você precisa saber
Aline Guimarães
·
há 9 meses
O único problema que vejo aqui, é a morosidade de um processo de revisão de alimentos, ainda mais em um período de pandemia. Acompanhei um caso em que o processo de revisão durou pouco mais de um ano, o alimentante tentou de todas as formas provar que sua situação financeira mudou bruscamente, mas aos olhos do MP nunca era o suficiente para comprovar tal mudança e todas as tentativas de pedido de tutela antecipada foram negadas. Nesta situação o alimentante foi extremamente prejudicado. É lindo falar em revisão como se fosse algo simples, a partir do momento em que se modificou a situação financeira, com todas as provas possíveis, quando na verdade, é um processo extremamente tendencioso a beneficiar quem detém a guarda do alimentado. Não funciona.
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Mariana Magaldi Nogueira
Comentário ·
há 9 meses
Paga pensão alimentícia? Veja 5 coisas que você precisa saber
Aline Guimarães
·
há 9 meses
Neste caso que acompanhei, o alimentante provou de todas as formas possíveis que sua situação financeira modificou e que se continuasse pagando da forma como estava, seu próprio sustento seria prejudicado, além do fato que a nova companheira do alimentante encontrava-se grávida, e o advento de um novo herdeiro pesa bastante pois um não pode ser prejudicado ou beneficiado em detrimento do outro. A impressão que deu, foi a de que todos os fatos, provas, não foram nem lidos, pois não fazia o menor sentido, o MP se manifestar no sentido de que o alimentante não comprovada suficientemente sua mudança financeira, como diminuição de cargo, salário e etc, quando do outro lado, quem detinha a guarda, ostentava com viagens caras, festas de aniversário caras, carros caros, aparelhos eletrônicos caros....é difícil acreditar que não seja tendencioso para quem detém a guarda....
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